Sie befinden Sich nicht im Netzwerk der Universität Paderborn. Der Zugriff auf elektronische Ressourcen ist gegebenenfalls nur via VPN oder Shibboleth (DFN-AAI) möglich. mehr Informationen...

Details

Autor(en) / Beteiligte
Titel
Efeitos do Normativo Económico na Regulação da Competição Desportiva
Ort / Verlag
ProQuest Dissertations & Theses
Erscheinungsjahr
2013
Link zum Volltext
Quelle
ProQuest Dissertations & Theses A&I
Beschreibungen/Notizen
  • No rescaldo do Acórdão Bosman, toda a Europa se confrontou com uma nova realidade social, económica e normativa do desporto profissional: a sua assumida qualificação como atividade económica, sujeita às mesmas regras que regem essa atividade em todo o espaço comunitário.Este acórdão demonstrou, de uma forma inequívoca, o pensamento dos membros daquele Tribunal, no sentido da salvaguarda primacial dos princípios norteadores da própria constituição da Comunidade Económica Europeia, depois consolidada na União Europeia. Ultrapassando o que vinha sendo habitual na prática desse tribunal, os juízes foram ainda mais além das conclusões do Advogado-Geral Carl Otto Lenz. Com efeito, o relatório preliminar por este apresentado no processo apontava para uma evidente condenação das práticas limitadoras da liberdade de contratação de trabalhadores desportivos, ainda que não pela forma veemente como, em 15 de dezembro de 1995 veio a ser enunciada a decisão do TJCE1. Naquele documento introdutório do acórdão, o Advogado-geral apresentava as seguintes conclusões, que submetia à apreciação dos juízes do Tribunal:«1. O artigo 48.° do Tratado CEE deve ser interpretado no sentido de que proíbe a) que um clube de futebol, aquando da contratação por outro clube de um seu jogador cujo contrato terminou, possa exigir e receber o pagamento de uma quantia em dinheiro;b) a restrição da participação de jogadores com a nacionalidade de um dos EstadosMembros em competições organizadas pelas federações nacionais e internacionais para clubes.2. O artigo 85.° do Tratado CEE deve ser interpretado no sentido de que é contrário a acordos entre clubes e a decisões de federações desportivas, que tenham o conteúdo referido nas alíneas 1. a) ou 1. b).»2Duas conclusões que, na sua essência, abalavam já os alicerces do Futebol mundial, e do desporto profissional em geral. Na sua decisão, porém, o Tribunal foi muito mais além, arrasando a regulamentação desportiva em matéria de regulação das relações entre jogadores e clubes, numa lógica determinantemente laboralista e economicista.No famoso Acórdão proferido em 15 de Dezembro de 1995, decidiu o Tribunal de Justiça3:“1) O artigo 48.° do Tratado CEE opõe-se à aplicação de regras adoptadas por associações desportivas nos termos das quais um jogador profissional de futebol nacional de um Estado-Membro, no termo do contrato que o vincula a um clube, só pode ser contratado por um clube de outro Estado-Membro se este último pagar ao clube de origem uma indemnização de transferência, de formação ou de promoção.2) O artigo 48.° do Tratado CEE opõe-se à aplicação de regras adoptadas por associações desportivas nos termos das quais, nos encontros por elas organizados, os clubes de futebol apenas podem fazer alinhar um número limitado de jogadores profissionais nacionais de outros Estados-Membros.
Sprache
Portugiesisch
Identifikatoren
ISBN: 9798382511740
Titel-ID: cdi_proquest_journals_3059392810
Format
Schlagworte
Associations, Law, Logos, Marketing, Scandals

Weiterführende Literatur

Empfehlungen zum selben Thema automatisch vorgeschlagen von bX