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O crime de abuso de informação privilegiada, ou insider trading, verifica-se sempre que um indivíduo atue no mercado com base numa informação não-pública, de uma forma que, se não a obtivesse não atuaria. Esta informação é tratada como privilegiada uma vez que não se encontra divulgada de igual modo para todos os agentes que atuam no mercado, colocando em causa a confiança, segurança e igualdade de qualquer mercado de valores mobiliários.Iremos começar por definir os conceitos base e identificar os sujeitos do tipo de crime, dando especial enfoque à questão do insider tradingem Portugal, de modo a que possamos contribuir para os estudos já efetuados nesta temática.Abordaremos ainda a ótica do "insider trading" nos Estados Unidos da América e faremos uma perspetiva comparativa entre este sistema e o Europeu.ara finalizar, analisaremos a questão da responsabilidade dos gerentes e administradores das sociedades à luz do crime de abuso de informação privilegiada, atendendo à categoria de insidersque representam. Para tal, faremos uma breve análise da norma legal, tratando com enfoque as sanções que lhes poderão ser aplicadas pela prática do crime.