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A crise económico-financeira, a insolvência das empresas e o desaparecimento dos agentes económicos do mercado traduz-se num perigo grave para o setor económico. Assim, surge a necessidade de apurar a responsabilidade daqueles que, criam, contribuem ou agravam a situação. É neste contexto que se reclama a responsabilização dos gerentes e dos administradores pela apresentação indevida da sociedade à insolvência.Com o intuito de dar respostas a algumas questões geradas em torno do art. 22.º do CIRE, traça-se um caminho que se inicia, naturalmente, pela análise da situação de insolvência, que passa pela análise dos deveres dos administradores, tendo como destino final o apuramento da sua responsabilidade.